- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃO DA ORIGEM ANTERIORMENTE IMPUGNADO POR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação desta Corte quando do julgamento do AREsp n. 2.833.929/SC. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal em razão da pendência de julgamento de agravo em recurso extraordinário, interposto contra o acórdão da origem 2. Assim, o Superior Tribunal de Justiça já esgotou sua jurisdição, não havendo que se falar em nova causa petendi apta a reformar decisão já prolatada. Eventual irresignação quanto ao tema em referência deve ser apresentada perante a Corte de superposição, porquanto já exaurida a análise da matéria neste Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.074.279/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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