- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÚNICO FUNDAMENTO IMPUGNADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 211 do STJ; e 283 e 284 do STF, além de julgar prejudicado o dissídio jurisprudencial. 2. Todavia, no presente agravo interno, não houve impugnação específica aos fundamentos relativos à aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF; e 211 do STJ, portanto a decisão se encontra preclusa quanto a esses enunciados de súmulas. 3. Por fim, quanto à única questão impugnada, "assinale-se, também, o não cabimento do Recurso Especial com base no dissídio jurisprudencial, pois as mesmas razões que inviabilizaram o conhecimento do apelo, pela alínea a, servem de justificativa quanto à alínea c do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp 2.320.819/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.886.729/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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