JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. RETRATAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, aplicando, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF, e reputando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 2. O recorrente sustenta a possibilidade de retratação da desistência da exceção de pré-executividade antes da homologação judicial, em razão do disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, e em precedentes desta Corte Superior. 3. O acórdão recorrido fundamentou-se na distinção entre os institutos da renúncia e da desistência, além de considerar que providências relacionadas ao direito de ação cabem exclusivamente à Fazenda Pública, como titular do direito material, e não ao executado. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 5. O art. 200 do Código de Processo Civil não possui pertinência com as razões suscitadas pelo recorrente, nem contém comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 6. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.014.546/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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