- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Segundo a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, requerida a desistência do recurso, ato irretratável, operam-se, desde logo, seus efeitos pertinentes, independentemente de homologação ou de aquiescência da parte ex adversa, não havendo, assim, como existir posterior retratação, salvo no caso de erro material" (AgInt no REsp n. 1.591.595/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021). 2. Em caso semelhante ao ora em comento, este Superior Tribunal já decidiu que o pedido de desistência pode conter "erro material especialmente em decorrência do grande volume de processos da Fazenda Nacional nesta Corte Superior" (AgInt no REsp n. 1.960.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.020.594/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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