- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB ENFOQUE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E COM SUPORTE EM PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão recursal, ao impugnar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao direito à promoção e aos efeitos prescricionais alegados, pressupõe o exame do regime jurídico estadual aplicável às promoções (v.g., interstícios e quadro de acesso), circunstância que atrai a incidência da Súmula 280/STF, por analogia. 2. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca das premissas fáticas relacionadas à caracterização da preterição e à atuação administrativa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.047.314/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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