- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiência na impugnação à Súmula 7/STJ. Fez incidir a Súmula 182/STJ. Em reforço argumentativo apontou a incidência da Súmula 280/STF. 2. Modificar a conclusão sobre os fatos devidamente consignados no acórdão a respeito da inocorrência da prescrição do fundo de direito, da inexistência de recusa formal da administração na implementação do direito ou do afastamento da incidência da relação de trato sucessivo, requer a interpretação da legislação local (Lei Estadual 1.161/2000), bem como, o afastamento da Súmula 7/STJ, ônus do qual, contudo, a Municipalidade não se desobrigou. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.685.227/TO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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