JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 85/STJ. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cabível a concessão de pensão infortunística a dependentes de policial militar morto em serviço cumulada com a pensão previdenciária. 2. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, tem incidência a Súmula 85/STJ. Alegação de prescrição afastada. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não incide imposto de renda em se tratando de benefício de natureza indenizatória. 4. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.095.222/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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