JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
25/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 25/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que sendo a pretensão de pagamento de vantagens pecuniárias uma relação de trato sucessivo, como ocorre com o auxílio-invalidez, e não tendo sido negado o próprio direito pela Administração, restam prescritas somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, incidindo a Súmula nº 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.651.516/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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