- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que negou provimento ao recurso especial, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 2. O Tribunal de origem adotou entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ, que excepciona a regra de ato único de efeitos concretos em casos de omissão administrativa, aplicando a Súmula 85/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, que não configura relação de trato sucessivo. Contudo, esse entendimento é excepcionado quando há omissão da Administração Pública, afastando a prescrição do fundo de direito e aplicando-se a Súmula 85/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.125.283/PI, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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