- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. COVID-19. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2020. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de pagamento a servidores públicos de adicionais ocupacionais pelo exercício de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19. 2. A apreciação da pretensão recursal, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Instrução Normativa 28/2020, do Ministério da Economia, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Precedentes em casos análogos. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.167.851/RN, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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