- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL. TOMBAMENTO DO CONJUNTO COMPOSTO PELA IGREJA E RESIDÊNCIA JESUÍTICA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. IMÓVEL VIZINHO AO BEM TOMBADO. COMPROMETIMENTO DA VISIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO CONCRETO À VISIBILIDADE E AMBIÊNCIA DO BEM TOMBADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o STJ "estando as razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, o recurso especial não pode ser conhecido, no particular, nos termos da Súmula 284/STF" (AgInt no AREsp 2.373.789/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024). 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.210.571/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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