- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS QUE EXTRAPOLAM A ATIVIDADE MINERADORA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A agravante, em seu recurso especial, deixou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que as obrigações impostas pela sentença decorrem dos danos ao meio ambiente ocasionados por suas atividades e não guardam relação com as licenças expedidas. Assim, é o caso de incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido - no sentido de que "as obrigações de fazer e não fazer instituídas na r. sentença não excluem a observância das condicionantes estabelecidas na Licença de Operação, tampouco o projeto de recuperação apresentado aos órgãos licenciadores. Apenas decorrem dos danos verificados, no bojo da presente demanda" -, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.967.288/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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