JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.029 do CPC, o recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Origem, caracterizando erro grosseiro a interposição diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.235.588/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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