JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
06/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 06/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE PERANTE O STJ. DESCABIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme o disposto no art. 1.029, caput, do CPC, o ato deverá ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. 2. Essa ocorrência configura erro grosseiro, de impossível saneamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.880.406/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 6/9/2022.)
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