- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 493, 494, 504, 933 do CPC. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE CONSISTE EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NORMAS QUE SE REFEREM À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS AO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode confundir não atendimento à pretensão com omissão. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desse Tribunal se consolidou no sentido de que as matérias de ordem pública não estão imunes ao requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.264.377/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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