- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE GARANTIA. AVAL. RETIRADA DO SÓCIO. COMUNICAÇÃO AO CREDOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A solução que emana do acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do STJ, que estabelece que a retirada dos sócios avalistas da pessoa jurídica avalizada não implica exoneração automática da garantia, exigindo-se comunicação ao credor e pedido de exoneração. Precedente. 2. O Tribunal de origem, analisando os elementos fático-probatórios da causa, afirma que o credor foi cientificado da retirada da parte recorrida do quadro societário da empresa, tendo havido, ainda, devida comunicação para exoneração da garantia prestada. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.211.735/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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