- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APELO NOBRE CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio 2. Em sede de ação monitória os encargos contratuais devem viger até o efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.067.218/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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