- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLÊNCIA. DESCONTOS NAS MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes e explicita que os descontos foram liberalidade, condicionados à pontualidade, afastando novação e reconhecendo a retomada do preço contratual original após a mora. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre inexistência de novação demanda reexame do contexto probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.070.802/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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