- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE REPETITIVOS E ÓBICES SUMULARES NA ORIGEM POR MEIO DE RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR (ART. 34, XVIII, RISTJ). 1. A reclamação constitucional não é meio adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou para discutir o acerto do juízo de admissibilidade de recurso especial realizado pelo tribunal de origem. 2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso, ainda que se invoque preservação da competência, quando o que se pretende é cassar decisões da origem vinculadas ao processamento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 37.566/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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