- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, DESDE QUE ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 1. A realização de audiência de justificação é prescindível quando o apenado for previamente intimado e tiver assegurado o contraditório e a ampla defesa em diversas oportunidades ao longo do processo de execução penal. 2. O cometimento de falta grave durante a execução penal, consubstanciado no descumprimento das penas restritivas de direitos, impede a concessão de indulto, conforme vedação expressa no art. 6º do Decreto n. 12.338/2024. 3. Ordem denegada. (HC n. 1.013.732/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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