- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO (ART. 31 DA LEI 9.656/1998). PRETENSÃO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES DA EX-EMPREGADORA. ILEGITIMIDADE DA ESTIPULANTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTERESSE DE AGIR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a empresa estipulante atua como mera mandatária, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo ou intervir em demandas de manutenção de inativos (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998), o que afasta o interesse jurídico para a assistência. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. 2. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 506 do CPC, uma vez que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O acolhimento da tese de ausência de interesse processual do recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório (existência de inatividade da empresa constituída), o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.185.069/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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