- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e suficiente para embasar seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prestação jurisdicional. 2. O indeferimento da prova pericial não configurou cerceamento de defesa, pois as provas já produzidas foram suficientes para a formação do convencimento do juízo. Ademais, o pedido de perícia técnica foi genérico e não demonstrou concretamente sua pertinência, necessidade ou utilidade. 3. A multa por litigância de má-fé foi corretamente aplicada, pois ficou evidenciada a conduta do réu de alterar a verdade dos fatos ao tentar forçar a interpretação de que o autor teria confessado a culpa de terceiro pelo acidente, o que não se verificou nos autos. 4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.113.370/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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