- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, não se conhece do agravo interno, na hipótese em que suas razões não veiculam impugnação específica à fundamentação da decisão agravada. Precedentes. 2. No caso dos autos, a Fazenda Nacional se insurge contra a possibilidade de compensação de indébito tributário anterior à impetração de mandado de segurança, enquanto a decisão agravada assegurou o direito do contribuinte a restituição, via precatório; e, nesse contexto, por ausência de impugnação específica, o agravo interno não pode ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.842.091/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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