JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR IRREGULARIDADES NO PREPARO (SÚMULA N. 187/STJ) E NA REPRESENTAÇÃO (SÚMULA N. 115/STJ). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBICES. PUBLICAÇÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu o recurso especial por dois óbices objetivos: i) deserção, ante a "ausência da guia de custos e o correspondente comprovante de pagamento" (Súmula n. 187/STJ), e ii) irregularidade de representação, por falta de "procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes [...] ao assinante do recurso especial" (Súmula n. 115/STJ), ambos não sanados no prazo, com registro de "preclusão temporal" da petição apresentada fora do prazo (fl. 503), e fundamento no art. 21-E, inciso V, do RISTJ (fl. 504). 2. Na hipótese dos autos, conforme certidão de fl. 493, a determinação para saneamento de óbices foi publicada em 08/04/2024 (fl. 491), encerrando-se o prazo para manifestação em 15/04/2024. O agravante somente foi se manifestar em 17/04/2024, após o final do prazo, de maneira intempestiva. 3. Nesse quadro, a alegação de ausência de publicação/intimação não se sustenta diante da informação clara de publicação em 08/04/2024 e da certificação do transcurso do prazo sem manifestação (fl. 495), o que preserva a eficácia da decisão agravada quanto à preclusão temporal (fl. 503) e reforça a incidência das Súmulas n. 115 e 187/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.123.113/PA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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