JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE BEM OFERTADO À PENHORA. SENTENÇA SUPERVENIENTE EXTINGUINDO O FEITO EXECUTIVO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o recurso especial interposto pelos Executados voltou-se contra o acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou o bem imóvel nomeado à penhora. Após a publicação da decisão agravada, houve a prolação de sentença nos autos principais, extinguindo-se a execução fiscal, o implicou a perda de objeto do recurso. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt no AREsp n. 2.164.751/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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