JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista a superveniência de novo título judicial - sentença exarada pelo juízo de primeiro grau que extinguiu a execução fiscal originária em razão do pagamento do débito -, irrefutável o reconhecimento da perda de objeto do presente recurso. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias" (AgInt no AREsp n. 2.420.033/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024). Precedentes. 3. Agravo interno prejudicado. (AgInt na PET no AREsp n. 2.859.468/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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