- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 151, INCISO III, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DURANTE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE FLUÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ocorre a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, dada a ausência de previsão normativa específica. Precedentes. 2. Nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, a interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto perdurar o contencioso administrativo, circunstância que impede a fluência do prazo prescricional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.229.116/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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