- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não apreciou, sob o enfoque trazido no apelo nobre, as teses relativas aos arts. 206 do Código Tributário Nacional, 9º, § 7º, da Lei n. 6.830/1980, e 1.036 e 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração para provocar manifestação específica da Corte local sobre tais pontos, circunstância que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se configura o alegado prequestionamento implícito, uma vez que a jurisprudência desta Corte exige que a tese jurídica vinculada aos dispositivos tidos por violados tenha sido efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que dispensada a menção expressa e numérica ao artigo de lei, o que não se verifica na hipótese. 3. O Superior Tribunal de Justiça não se vincula aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.232.086/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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