- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 619 CPP. OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar documentos e argumentos cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação da decisão dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. 2. Caso em que não houve qualquer análise acerca das provas mencionadas pela defesa, tampouco da tese de ausência de dolo e de inexistência de participação na falsificação de documento, limitando-se o acórdão condenatório a fórmulas genéricas acerca da responsabilidade de todos os acusados, sem a necessária análise das alegações do recorrente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.791.629/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.