JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. ACERVO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO INTEGRALMENTE NA ORIGEM. NULIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 619 do Código de Processo Penal a omissão do Tribunal de origem em apreciar, de forma expressa e fundamentada, a integralidade do acervo probatório relevante suscitado pela acusação, notadamente quando se trata de elementos como registro audiovisual dos fatos, relatórios técnicos, laudos periciais e depoimentos que podem influenciar o resultado do julgamento. 2. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, com o retorno dos autos à instância de origem para que proceda a novo julgamento e supra o vício, afastando-se, por ora, a análise de mérito e a aplicação de óbices sumulares. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 2.280.637/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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