- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA. OMISSÃO. NÃO CONSTATADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, em processo envolvendo a obrigatoriedade de pagamento de IPTU relativo aos exercícios de 2021 e 2022, não abrangidos por imunidade tributária, e alegação de duplicidade de pagamento não comprovada. 2. Não há violação aos arts. 489, § 1º, incisos II, IV, V e VI, 1022, inciso II, parágrafo único, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões suscitadas, demonstrando fundamentadamente as razões do seu convencimento. 3. A análise dos lançamentos de IPTU sobre o SQL n. 062.242.0008-4, relativos aos exercícios de 2021 e 2022 exige reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice da Súmulas n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.946.282/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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