- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DIANTE DA INÉRCIA DO FISCO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA N. 83 DO STJ). REVISAR O ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO IMPLICARIA NO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Acórdão recorrido que, com base nas provas coligidas aos autos, entendeu pela prescrição intercorrente quanto ao débito tributário. Reavaliar as conclusões do órgão julgador implicaria em reexame fático-probatório. Súmula n. 7 do STJ. 2. Orientação firmada com esteio no Tema n. 566 do STJ. Aplicação da súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.975.118/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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