- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, CAPUT, E 1.022, INCISO II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, caput, e 1.022, inciso II, do CPC. 2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, caput, e 1.022, inciso II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões suscitadas, demonstrando fundamentadamente as razões do seu convencimento. 3. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão sobre o acerto na aplicação dos parâmetros estipulados na sentença já transitado em julgado, não alterando a base de cálculo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.999.138/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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