- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Antônia Maria dos Santos em face do Município de Camocim. O pleito foi julgado procedente. 2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo interposto pelo Município. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.000.739/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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