- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Vargem Grande do Sul em face da decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença requerido pela ora Agravada. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.027.115/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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