JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando que a Fundação Piauí Previdência calcule e pague a pensão por morte à parte autora, abstendo-se de exigir opção e efetuando o pagamento de valores pretéritos. O Tribunal afastou a alegação de perda superveniente do interesse de agir, mantendo integralmente a sentença que determinou o cálculo e pagamento do benefício, com parcelas pretéritas e sem exigência de opção de escolha. 2. Nesta Corte, decisão não conhecendo o agravo em recurso especial. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.032.560/PI, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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