JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em que a parte objetiva a concessão do benefício de pensão por morte. 2. A Corte de origem negou provimento ao recurso da parte autora. 3. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ e por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz das teses veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo não conhecido. (AREsp n. 3.055.697/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.108.805/SP, relator Ministro Teodor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando que a Fundação Piauí Previdência calcule e pague a pensão por …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.