JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a Corte de origem, além de inadmitir o apelo nobre, também negou seguimento a ele, por verificar a consonância do acórdão recorrido com precedente qualificado desta Casa. 2. O Agravo em Recurso Especial é incabível para impugnar o capítulo da decisão de origem que nega seguimento ao apelo nobre, pois, nos termos do art. 1.030, § 2º do Código de Processo Civil, o recurso processualmente adequado é o agravo interno. 3. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, os óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83/STJ. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 3.098.380/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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