- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO NA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Opostos embargos de declaração e, posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.499.982/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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