JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante opôs embargos de declaração e, concomitantemente, interpôs agravo interno contra a mesma decisão. 3. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração e determinou a distribuição do agravo interno. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo interno interposto juntamente com a oposição de embargos de declaração contra a mesma decisão judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão judicial. 6. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão gera preclusão consumativa, inviabilizando o conhecimento do segundo recurso. 7. No caso, o agravo interno foi interposto 15 dias após a oposição de embargos de declaração contra a mesma decisão, tornando inviável o seu conhecimento. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.908.699/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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