JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que, além da interposição de embargos de declaração na origem, no apelo nobre seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da Súmula n. 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.925.616/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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