Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte local, com amparo nos elementos de prova dos autos, bem como nas cláusulas contratuais, concluiu que a rescisão do contrato se deu por culpa de ambas as partes. Nesse contexto, a revisão do entendimento adotado na origem, bem como o acolhimento da pretensão de restituição de valores, exigiria o reexame…