JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte local, com amparo nos elementos de prova dos autos, bem como nas cláusulas contratuais, concluiu que a rescisão do contrato se deu por culpa de ambas as partes. Nesse contexto, a revisão do entendimento adotado na origem, bem como o acolhimento da pretensão de restituição de valores, exigiria o reexame do acervo probatório do ajuste firmado contratualmente entre as partes, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Para acatar a pretensão de restituição de valores, seria necessário o reexame de provas, providencia inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.792.797/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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