- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte local, com amparo nos elementos de prova dos autos, bem como nas cláusulas contratuais, concluiu que a rescisão do contrato se deu por culpa de ambas as partes. Nesse contexto, a revisão do entendimento adotado na origem, bem como o acolhimento da pretensão de restituição de valores, exigiria o reexame do acervo probatório do ajuste firmado contratualmente entre as partes, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Para acatar a pretensão de restituição de valores, seria necessário o reexame de provas, providencia inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.792.797/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.