JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos casos em que a execução fiscal é extinta por ilegitimidade da parte, a ausência de proveito econômico impõe que os honorários de sucumbência sejam fixados sobre o valor atualizado da causa, qual seja, o próprio valor da execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.098.963/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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