Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/09/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sobrevindo a extinção da execução fiscal em razão do cancelamento do débito após a citação válida da parte executada, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade. 2. Recurso a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.146.001/MG, relator Ministro Paulo Sérg…