JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para a rediscussão de questões devidamente fundamentadas ou para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é a interna, verificada quando o texto apresenta proposições inconciliáveis entre si, o que não ocorre quando os argumentos do voto se complementam para fundamentar a conclusão. 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente o tema, consolidando o entendimento de que o prazo prescricional para a execução de cédula de crédito bancário é o trienal (Art. 206, § 3º, IV, do CC e Tema 919/STJ) e que o mesmo prazo deve ser observado para a configuração da prescrição intercorrente. 4. Verificado que a suspensão do processo ocorreu em agosto de 2018 e o prosseguimento apenas em julho de 2022, o lapso superior a três anos justifica o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 921, III, do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.100.815/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual se discute a decretação de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial movida por instituição financeira. 2. A parte embargante alegou omissão no julgado quanto à ausência de intimação pessoal do exequente para a decret…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial, nos autos de execução de crédito oriundo de cédula de crédito bancário, com reconhecimento da prescrição trienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, especialmente qua…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o prazo prescricional aplicável às cédulas de crédito bancário é trienal, conforme o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e o Tema 919/STJ. 2. A suspensão do processo por período superior a três anos, sem retomada efetiva, configura prescrição intercorrente,…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem à luz do prazo prescricional trienal, em razão da fixação da tese jurídica sobre prazo trienal da pretensão executiva cam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.761.905/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.