JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO DIVERSO IMPLICA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que não conheceu do recurso especial. 2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a suspensão do processo individual com base no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil (CPC), até a resolução da controvérsia na ação coletiva. 3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, não estando configurada a violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A suspensão do processo individual encontra amparo no art. 313, V, a, do CPC, devido à pendência de julgamento de recurso na execução coletiva. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos alegados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 7. A pretensão de reexame de matéria fática esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.144.401/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO DIVERSO IMPLICA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que não conheceu do recurso especial. 2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a suspensão do processo individual com base no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil (CPC), até a resolução…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 307-310). II. Razões de decidir 2. A decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, deve ser m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, E § 4º, DO CPC/2015. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO LEGAL NO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de suspensão de execução individual de sentença coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 186.668,57 (cento e oitenta …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode conhecer do agravo interno quando as razões se apresentam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno de que não se conhece. (AgInt no REsp …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.