Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.210.917/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)