JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. Alegações genéricas e menções a súmulas sem correlação específica com artigos de lei federal não superam o óbice aplicado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.006.206/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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