- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO EM GRUPO. COBERTURA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. EXCLUSÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS. VALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para julgar a pretensão inicial improcedente, tendo em vista a inexistência do direito à indenização securitária. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é válida a cláusula contratual que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal em contrato de seguro de vida em grupo. III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a cláusula que exclui as "doenças profissionais" do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabido, nessa hipótese, equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.224.065/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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