JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES. INCLUSÃO DE GENITOR NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE DOS PAIS. CITAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "os pais, detentores do poder familiar, respondem solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor - que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais - para responder à execução dos débitos daí resultantes. Súmula 568/STJ" (AgInt no REsp 2.202.075/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1º/9/2025). 2. Também é entendimento desta Corte que, "Em que pese a solidariedade material dos genitores pelas despesas relacionadas à educação dos filhos, o redirecionamento de execução processada à revelia do genitor não participante se mostra indevida, sendo necessária sua integração desde o início do processo, seja de conhecimento, seja de execução, com a devida citação" (AgInt no AREsp 2.073.257/DF, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 3. No caso dos autos, a inclusão do genitor no polo passivo do cumprimento de sentença, tal como deferida em primeiro grau, viola o seu direito de defesa, dado que não teve oportunidade de discutir a formação do título executivo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.228.334/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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